Laudo Técnico de Playgrounds

De acordo com os Decretos Nº 52.587, de 23 de agosto de 2011, e Nº 60.086, de 22 de janeiro de 2014, vigentes em todo o estado de São Paulo, todos os estabelecimentos que operam como buffets infantis ou que possuem equipamentos de diversão devem apresentar um Laudo Técnico desses equipamentos para obter o Auto de Licença de Funcionamento ou Alvará de Funcionamento, assim como suas respectivas revalidações. Este Laudo Técnico, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), deve ser renovado semestralmente. Estabelecimentos já licenciados têm um prazo de três meses a partir da publicação do decreto para apresentar o Laudo Técnico à autoridade responsável pela emissão da licença.

Conforme a legislação, o laudo deve ser assinado por um engenheiro mecânico. Realizamos todo o processo de ART, garantindo a segurança dos clientes e exigindo apenas o que é realmente necessário. O custo das ARTs está incluído. Fornecemos duas vias do Laudo encadernadas (uma para protocolar na subprefeitura e outra para o estabelecimento), além de um relatório com sugestões de melhoria. A visita é realizada pelo próprio engenheiro responsável.

multicolored playing ground at daytime
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Todos os Nossos Serviços

Aqui estão algumas das nossas especialidades, mas estamos constantemente abertos a novas ideias, projetos e mercados.

Laudo Técnico de Brinquedos para Playgrounds
Laudo Técnico de Sistemas de Exaustão para Cozinhas
Laudo Técnico de Ar Condicionado e PMOC
Laudo Técnico de NR11
Laudo Técnico de Máquinas NR12
Laudo Técnico de Máquinas Pesadas
Perito e Assistente Técnico em Processos Judiciais
Responsabilidade Técnica